Receita Federal encerra prazo do Imposto de Renda 2025 com 3 milhões de declarações a menos que o esperado

Mais de 3 milhões de contribuintes perderam o prazo; quem não declarou ainda pode regularizar, mas está sujeito a multa e restrições no CPF.

Receita Federal encerra prazo do Imposto de Renda 2025 com 3 milhões de declarações a menos que o esperado Imposto de renda atraso 1 1

Foto: Reprodução/ Divulgação

O prazo para entrega da Declaração do imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou em 30 de maio.

Segundo a Receita Federal, cerca de 43 milhões de contribuintes enviaram suas declarações dentro do prazo, número abaixo da expectativa do órgão, que era de 46,2 milhões.

Quem não entregou a declaração está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A recomendação é regularizar a situação o quanto antes, pois o valor da multa aumenta em 1% ao mês sobre o total do imposto, limitada a 20%.

Além da penalidade financeira, a omissão pode resultar em pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode impedir a realização de atividades como solicitar financiamentos, emitir passaportes ou tomar posse em concursos públicos.

Como declarar após o prazo

Apesar do encerramento do prazo, ainda é possível enviar a declaração. Para isso, o contribuinte deve:

  1. Baixar o Programa Gerador da Declaração 2025 (PGD IRPF) no site da Receita Federal;
  2. Preencher e enviar a declaração com os dados disponíveis;
  3. Emitir e pagar a multa gerada automaticamente em um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O pagamento da multa deve ser feito até a data de vencimento informada no DARF. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, é possível parcelar o valor no próprio sistema da Receita Federal.

Também é importante acompanhar o status da declaração no portal e-CAC, onde podem ser consultadas eventuais pendências ou a necessidade de retificações.

Especialistas orientam que, mesmo sem todos os documentos, é melhor declarar com as informações disponíveis e corrigir posteriormente por meio de uma declaração retificadora. Isso reduz o impacto das penalidades e evita complicações futuras.

Consequências do não envio

Quem deixa de declarar mesmo estando obrigado pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização” pela Receita Federal. Embora o CPF não seja formalmente bloqueado, essa condição impede o cidadão de realizar diversos procedimentos, como:

A regularização pode ser feita a qualquer momento, com a entrega da declaração e o pagamento da multa correspondente.

A Receita Federal alerta que não há prazo fixo para que o CPF seja considerado irregular — isso pode ocorrer assim que o sistema identifica a omissão. Portanto, quanto antes a declaração for enviada, menores serão os riscos e os prejuízos para o contribuinte.

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