Disputa pelo ISS e CPOM: STF reforça ilegalidade da bitributação, mas municípios ainda resistem em 2025

Decisão do STF reforça ilegalidade do CPOM, mas municípios ainda insistem na cobrança de ISS em 2025

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Foto: Reprodução/ Freepik

Alvo de disputas entre municípios brasileiros, a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) segue como tema polêmico em 2025. Pela regra geral, o tributo deve ser pago no local do estabelecimento do prestador de serviços.

No entanto, algumas exceções previstas em lei permitem que o recolhimento ocorra no município do tomador do serviço, criando um cenário conhecido como “guerra fiscal” municipal.

Essa disputa é viabilizada pelas chamadas retenções tributárias, mecanismo que obriga o contratante a reter e recolher o ISS devido pelo prestador.

CPOM e a bitributação

Em cidades como São Paulo, foi criado o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), exigindo que empresas sediadas fora da capital se cadastrem para evitar retenções automáticas do imposto.

Sem o registro, o prestador corre o risco de pagar ISS tanto em seu município de origem quanto no do contratante — a chamada bitributação.

Decisão do STF e resistência municipal

Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Sociedade de Advogados, essa prática foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Mesmo considerada ilegal, ela ainda é aplicada em alguns municípios, como Curitiba, que mantêm a exigência do CPOM”, afirma.

Empresas podem reaver valores pagos indevidamente

Natal ressalta que empresas afetadas têm respaldo jurídico para reaver os valores pagos indevidamente. “Com o precedente do STF, os prestadores que sofreram essa cobrança abusiva podem ingressar com ações judiciais e pleitear a devolução do imposto recolhido de forma inconstitucional”, explica.

Outras questões tributárias para prestadores de serviços

Além do ISS, outras discussões tributárias cercam prestadores de serviços, como a eventual cobrança de ICMS e IPI em determinadas atividades.

“O impacto econômico dessas retenções é expressivo: no caso do ISS, normalmente corresponde a cerca de 5% da receita bruta do serviço prestado”, completa o tributarista.

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