O período de declaração do imposto de renda de 2025 já teve início, e muitos brasileiros se preparam para cumprir suas obrigações fiscais.
Em 2023, mais de 1,3 milhão de pessoas caíram na malha fina da Receita Federal, o que levanta a preocupação sobre a necessidade de um preenchimento cuidadoso e adequado. O planejamento tributário, especialmente em relação à declaração de heranças e previdência privada, pode evitar complicações e penalidades.
Segundo um relatório do Ministério da Fazenda, 10% dos declarantes concentravam 51% da renda total do país em 2022, incluindo herdeiros de grandes patrimônios.
A forma de declaração varia conforme o tipo de bem herdado. Abaixo, estão as principais orientações sobre como declarar diferentes tipos de bens recebidos por herança.
Como Declarar Bens Herdados
Os bens herdados devem ser declarados corretamente para evitar problemas futuros com a Receita Federal. A seguir, estão os principais tipos de bens e como devem ser informados na declaração:
- Dinheiro em espécie ou saldo em conta: Devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sob o código correspondente (ex.: depósito bancário).
- Imóveis: A declaração de imóveis deve ser feita na mesma ficha “Bens e Direitos”, com o código referente ao tipo de imóvel, incluindo detalhes como endereço, matrícula e valor conforme a declaração do falecido ou o formal de partilha.
- Veículos, joias e outros bens móveis: Também devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.
- Investimentos (ações, fundos e outros ativos financeiros): Devem ser informados com os códigos apropriados, mantendo os valores pelo custo de aquisição.
- Herança recebida: Deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças.
Apesar da herança ser isenta de tributação, qualquer venda futura de bens herdados pode gerar a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Zhang Shuzong, CEO da Finvity, alerta para o fato de que muitos herdeiros desconhecem a obrigatoriedade de declarar corretamente os bens herdados, mesmo quando não há tributação direta sobre eles.
Omissão de Informações e Consequências Fiscais
A omissão de informações na declaração de bens herdados pode gerar complicações fiscais, como:
- Multas por omissão: A venda de bens herdados com ganho de capital não informados pode resultar em multas que variam de 20% a 150% do imposto devido.
- Exigências de retificação: Se as informações do inventariante não coincidirem com as dos herdeiros, poderão ser exigidas retificações, com possíveis punições em caso de não conformidade.
- Cobrança retroativa de impostos: Caso o ganho de capital na venda de bens herdados não tenha sido declarado corretamente, a Receita Federal pode cobrar impostos retroativos, acrescidos de juros e multas.
Em casos de partilhas ainda não concluídas, os bens devem ser declarados na Declaração de Espólio, feita pelo inventariante. Os herdeiros não precisam declarar esses bens até a finalização da partilha.
No entanto, rendimentos gerados pelos bens do espólio, como aluguéis, devem ser informados conforme a participação de cada herdeiro.
Previdência Privada: PGBL e VGBL
A tributação de previdência privada também deve ser considerada na declaração de Imposto de Renda, especialmente para planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Veja como declará-los:
- VGBL: A herança de um VGBL deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99 – Outros bens e direitos, com o valor recebido como herança e os dados do plano, como a instituição financeira e o número do contrato. O rendimento da aplicação deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- PGBL: O valor recebido de um PGBL deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Diferentemente do VGBL, o saldo do PGBL não é considerado patrimônio, mas sim um plano de previdência, e a tributação ocorre sobre o resgate.
- Planos resgatados versus planos transferidos: Caso o titular tenha resgatado o plano antes do falecimento, e o valor tenha sido transferido como herança, ele deve ser declarado como qualquer outro bem herdado. Para planos transferidos diretamente ao beneficiário, o valor é isento de IR, mas futuros resgates estarão sujeitos à tributação conforme a tabela de tributação escolhida.
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
Quando um herdeiro vende um bem recebido por herança, o Imposto de Renda pode ser aplicado sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição informado na herança.
Em caso de venda de imóvel residencial, o IR pode ser isento, desde que o herdeiro compre outro imóvel dentro de 180 dias e possua apenas um imóvel.
A tributação sobre ganho de capital segue a tabela progressiva, com alíquotas variando conforme o valor do bem:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Erros Comuns na Declaração de Bens Herdados
Alguns erros frequentes ao declarar bens herdados incluem a omissão de informações sobre os bens na ficha “Bens e Direitos” e a não inclusão dos valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, é importante declarar o bem pelo preço atual de mercado, e não pelo valor informado no inventário ou na declaração do falecido.
Também deve-se considerar o ITCMD pago na transmissão da herança, bem como os ganhos de capital e rendimentos gerados pelos bens herdados.
A Importância do Planejamento Sucessório
Um bom planejamento sucessório pode evitar complicações fiscais no futuro. Consultar advogados ou assessores financeiros para planejar a sucessão do patrimônio ajuda a garantir conformidade fiscal e otimizar a tributação.
Ferramentas de planejamento, como as oferecidas pela Finvity, permitem simular diferentes cenários e estruturar a transmissão de bens de forma estratégica.
Zhang Shuzong, CEO da Finvity, ressalta que o planejamento sucessório não deve ser visto apenas como uma obrigação burocrática, mas como uma estratégia para proteger o patrimônio e garantir que a transferência de bens seja realizada de maneira segura e vantajosa para os herdeiros.