Produtor rural deve ficar atento às obrigações fiscais e novas classificações da Receita Federal

Declaração do IR e envio do Livro Caixa Digital são obrigatórios para quem teve receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões

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Foto: Reprodução/ Freepik

O prazo para a entrega da Declaração de imposto de renda Pessoa Física 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio. Para os produtores rurais, a obrigação inclui também o envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), exigido daqueles com receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões.

O LCDPR deve conter informações detalhadas sobre as atividades da propriedade rural ao longo do ano-calendário e os dados registrados nesse documento devem ser compatíveis com os informados na declaração do Imposto de Renda, especialmente no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”.

Códigos diferentes exigem atenção redobrada

Segundo a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, uma mudança recente nos códigos relacionados à exploração de imóveis rurais pode gerar confusão.

“Os códigos referentes ao tipo de exploração dos imóveis rurais não são iguais nas duas declarações, o que exige atenção na hora de preencher os formulários”, alerta Morales.

A advogada destaca ainda que o LCDPR deve ser preparado com planejamento ao longo do ano, não apenas preenchido no momento da entrega. “Não se trata apenas de alimentar um sistema. É uma ferramenta de gestão e planejamento fiscal, que ajuda inclusive a prever tributos a serem pagos”, explica.

Uma vez entregue, o Livro Caixa Digital não pode mais ser alterado, o que reforça a importância de manter as informações sempre atualizadas e organizadas.

Receita cria novas classificações para pessoas físicas

Em 2025, outra mudança que impacta os contribuintes é a criação de novas categorias pela Receita Federal. A Portaria nº 505/24 estabelece dois novos perfis para pessoas físicas:

De acordo com o advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, produtores rurais com patrimônio elevado devem reavaliar seus ativos.

“É comum que o valor patrimonial de imóveis rurais ultrapasse os limites estipulados, por isso é necessário revisar contratos e propriedades para verificar se já há enquadramento nas novas categorias”, observa.

Venâncio também reforça a importância da consistência entre as informações declaradas no IR e no LCDPR. “Diferenças entre os documentos podem levar o produtor rural à malha fina da Receita Federal”, alerta.

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