O prazo para a entrega da Declaração de imposto de renda Pessoa Física 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio. Para os produtores rurais, a obrigação inclui também o envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), exigido daqueles com receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões.
O LCDPR deve conter informações detalhadas sobre as atividades da propriedade rural ao longo do ano-calendário e os dados registrados nesse documento devem ser compatíveis com os informados na declaração do Imposto de Renda, especialmente no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”.
Códigos diferentes exigem atenção redobrada
Segundo a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, uma mudança recente nos códigos relacionados à exploração de imóveis rurais pode gerar confusão.
“Os códigos referentes ao tipo de exploração dos imóveis rurais não são iguais nas duas declarações, o que exige atenção na hora de preencher os formulários”, alerta Morales.
A advogada destaca ainda que o LCDPR deve ser preparado com planejamento ao longo do ano, não apenas preenchido no momento da entrega. “Não se trata apenas de alimentar um sistema. É uma ferramenta de gestão e planejamento fiscal, que ajuda inclusive a prever tributos a serem pagos”, explica.
Uma vez entregue, o Livro Caixa Digital não pode mais ser alterado, o que reforça a importância de manter as informações sempre atualizadas e organizadas.
Receita cria novas classificações para pessoas físicas
Em 2025, outra mudança que impacta os contribuintes é a criação de novas categorias pela Receita Federal. A Portaria nº 505/24 estabelece dois novos perfis para pessoas físicas:
- Pessoa Física Diferenciada: rendimento anual superior a R$ 15 milhões ou patrimônio declarado acima de R$ 30 milhões.
- Pessoa Física Especial: rendimento igual ou superior a R$ 100 milhões ou mesmo valor em operações com renda variável. Nesse caso, os bens declarados somam R$ 200 milhões.
De acordo com o advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, produtores rurais com patrimônio elevado devem reavaliar seus ativos.
“É comum que o valor patrimonial de imóveis rurais ultrapasse os limites estipulados, por isso é necessário revisar contratos e propriedades para verificar se já há enquadramento nas novas categorias”, observa.
Venâncio também reforça a importância da consistência entre as informações declaradas no IR e no LCDPR. “Diferenças entre os documentos podem levar o produtor rural à malha fina da Receita Federal”, alerta.