Mudança atinge contribuintes com investimentos no exterior; especialistas alertam para riscos e novas obrigações
A nova legislação tributária, em vigor desde dezembro de 2023, alterou as regras para brasileiros que possuem investimentos no exterior por meio de empresas offshore.
Conforme estabelecido pela Lei nº 14.754/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, os lucros dessas entidades deverão ser declarados no imposto de renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, cujo prazo final é 31 de maio. A não declaração pode resultar em autuações e multas aplicadas pela Receita Federal.
O que são entidades controladas no exterior
Segundo o advogado Renato Vieira de Ávila, entidades controladas no exterior, ou offshores, são empresas criadas fora do país de residência do investidor, muitas vezes localizadas em jurisdições de baixa tributação. “Quando o brasileiro investe diretamente, ele paga imposto aqui. Mas ao interpor uma empresa estrangeira, ele busca postergar ou até evitar essa tributação”, explica Ávila.
Essas estruturas são usadas para intermediar investimentos, oferecendo proteção patrimonial e diferimento de impostos.
Principais mudanças trazidas pela nova lei
Antes da vigência da nova legislação, era possível manter lucros retidos em offshores indefinidamente, sem tributação no Brasil. A partir de agora, o cenário muda:
- Tributação anual obrigatória:
Os lucros apurados até 31 de dezembro de cada ano passam a ser automaticamente tributados no IRPF, com alíquota de 15%, independentemente de distribuição ao titular. - Declaração detalhada:
O contribuinte deve informar os investimentos no exterior em ficha específica da declaração, incluindo contas bancárias, ações, fundos, participações societárias e lucros de offshores. - Tributação sobre variações cambiais:
Moedas estrangeiras mantidas em espécie ou depósitos não remunerados passam a ser consideradas para efeitos de variação cambial.
De acordo com Ávila, “a Receita busca garantir que o contribuinte brasileiro tribute seus rendimentos de forma transparente, mesmo quando obtidos por meio de estruturas no exterior”.
Regimes de declaração: transparente ou opaco
A legislação oferece duas opções para a apuração dos resultados das offshores:
- Regime transparente:
O patrimônio da empresa estrangeira é tratado como patrimônio direto do contribuinte. - Regime opaco:
A apuração é feita com base no balanço patrimonial da offshore em 31 de dezembro, considerando lucros e variações cambiais.
“A escolha do regime deve ser estratégica. Dependendo da estrutura da offshore, pode haver vantagens ou prejuízos fiscais”, orienta Ávila.
Possibilidade de compensação tributária
A nova norma permite compensar tributos pagos no exterior, desde que o país tenha acordo para evitar a bitributação com o Brasil. No entanto, a compensação deve seguir regras específicas e ser devidamente comprovada.
Riscos e necessidade de planejamento
Renato Vieira de Ávila alerta que o processo de adaptação às novas exigências demanda análise técnica. “Para lidar com essas exigências, o contribuinte precisará de apoio especializado. É necessário lidar com balanços, contratos e normas em diferentes idiomas e legislações”, afirma.
O especialista ainda destaca que contribuintes que mantêm estruturas no exterior devem revisar imediatamente suas estratégias patrimoniais e fiscais para evitar inconformidades.
“As mudanças trazidas pela Lei nº 14.754 representam um marco na tributação de ativos internacionais. Com o prazo final da declaração se aproximando, é essencial que pessoas físicas com offshores estejam preparadas para declarar corretamente seus ativos até 31 de maio de 2025”, conclui.