Projeto de Lei prevê despejo extrajudicial em caso de inadimplência de aluguel

Proposta aprovada na CCJ da Câmara busca acelerar retomada de imóveis e reduzir judicialização de conflitos locatícios

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Foto: Reprodução/ Freepik

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3999/2020, que autoriza a possibilidade de despejo extrajudicial em casos de inadimplência de aluguéis.

A medida representa uma mudança relevante na forma de resolução de conflitos entre locadores e locatários e avança no processo de desjudicialização de demandas do setor imobiliário.

Como funcionará o novo procedimento

Pelo texto aprovado, o proprietário do imóvel poderá iniciar o procedimento de despejo diretamente em cartório, desde que apresente a documentação exigida, como o contrato de locação, comprovante de inadimplência e planilha detalhada da dívida.

O cartório lavrará um termo extrajudicial e notificará o inquilino, que terá prazo legal para desocupar voluntariamente o imóvel ou quitar integralmente o débito. Se não houver regularização, o termo poderá ser utilizado para dar início à execução judicial, em um processo considerado mais célere e menos oneroso.

Objetivo é agilizar processos e reduzir custos

Atualmente, a retomada do imóvel por inadimplência exige a abertura de ação judicial, que pode se prolongar por meses ou até anos, mesmo quando há concessão de liminar.

A proposta busca reduzir esse tempo, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de contestação judicial por parte do locatário, caso haja divergências ou necessidade de defesa.

Especialistas avaliam impactos da medida

O advogado Márcio Bonilha Filho, especialista em registros públicos, avalia que a mudança traz maior equilíbrio ao sistema de locações. “Evita-se o prolongamento da inadimplência e a morosidade do processo judicial, tornando o procedimento mais funcional”, afirma.

Ele destaca, no entanto, que a nova sistemática exige maior atenção dos inquilinos quanto ao cumprimento das obrigações contratuais. “Com o risco de um despejo direto, sem intervenção judicial inicial, o acompanhamento das obrigações mensais passa a ser ainda mais importante.”

O projeto também prevê que, caso o locatário não regularize a situação, os custos com os emolumentos cartorários poderão ser cobrados dele. A iniciativa segue uma tendência de desjudicialização de conflitos em áreas do direito que envolvem menor complexidade, como já ocorre em questões de família, inventários e separações consensuais.

Tramitação continua no Congresso

O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. A proposta tem gerado debates entre juristas, defensores de direitos dos inquilinos e representantes do mercado imobiliário, especialmente em relação às garantias de ampla defesa e à proteção das partes envolvidas.

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