A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou nesta terça-feira (9/11) sessão de escolha de compromissos da licitação das radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, o Leilão do 5G.
Os diversos compromissos previstos no edital foram atribuídos às proponentes vencedores dos lotes e foi realizada a conversão de ágio, processo em que as empresas substituíram valores a serem pagos por novas obrigações.
Como resultado desse processo, a outorga – valor que será destinado aos cofres públicos – ficou em R$ 4,8 bilhões e o ágio, em R$ 2,6 bilhões.
O valor referente às outorgas pode ser parcelado em até 20 anos e as empresas têm até sete dias para informar como será feito o pagamento à União.
Segundo o superintendente de Competição da Anatel e presidente da Comissão Especial de Licitação, Abraão Balbino e Silva, “foram convertidos em novas obrigações R$ 2,6 bilhões, que compõem a integralidade dos compromissos do leilão”.
Com a conversão de ágio, foram adicionados aos compromissos inicialmente estabelecidos no edital:
- 1.164trechos de rodovia, totalizando 4.367 km de rodovias;
- 1.700 localidades com 5G; e
- 27 municípios com backhaul de fibra óptica.
Como balanço do leilão, portanto, Abraão destacou os seguintes resultados:
Todas as sedes municipais com 5G:
- 1.174 municípios com mais de 30 mil habitantes com pelo menos três prestadoras
- 4.396 municípios com menos de 30 mil habitantes com pelo menos três prestadora
- 1.700 localidades não sede com 5G
- 7.430 localidades com 4G ou tecnologia superior
- 2.349 trechos de rodovia, totalizando 35.784 Km (totalidade das rodovias federais pavimentadas)
- 530 sedes municipais com backhaul de fibra óptica
- R$ 3,1 bilhões para conectividade das escolas
Maior oferta de espectro da história da Anatel, o Leilão de 5G proporcionará recursos de espectro para que as prestadoras possam expandir suas redes.
Os lotes arrecadados nas sessões públicas realizadas nos dias 4 e 5 de novembro somam R$ 47,2 bilhões, com ágio médio de 211,7% em relação ao preço mínimo estabelecido pela Agência.