O número de Microempreendedores Individuais (MEI) não para de crescer.
Segundo o SEBRAE, no ano passado houve um aumento de 19% de aberturas de novas empresas em relação a 2020.
Além dos benefícios, a modalidade também traz obrigações e uma delas é a declaração do Imposto de Renda.
Agora, com a prorrogação do prazo de entrega da declaração para maio, muitos profissionais ficam na dúvida se devem ou não informar seus rendimentos.
Para ajudar a esclarecer os dilemas, Claudionei Santa Lucia, contador que atende pelo GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, explica detalhes sobre como funciona a declaração do IR para quem é MEI.
Para quem é MEI, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória?
Não necessariamente.
Ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda.
O empreendedor só é obrigado a declarar quando sua renda anual é superior a R$ 28.559,70.
Entretanto, além da declaração do Imposto de Renda, também há a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que é obrigatória para todos os profissionais que se enquadram nesta categoria.
“Porém, é importante observar que ao apurar a Declaração do MEI, poderá ter uma parte tributável, e outra não tributável a ser informada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física”, ressalta Claudionei.
Sendo MEI, quando devo entregar a Declaração de IRPF?
Você deve fazer a Declaração de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) caso se enquadre em qualquer um dos itens abaixo:
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019 referente à atividade rural;
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
Cálculo de rendimentos para o MEI
O levantamento é feito com base no cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI.
Para fazer essa conta, utiliza-se a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida:
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para serviços em geral;
O resultado dessa conta será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda.
No documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na ficha “Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Após este primeiro passo, calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas consideradas imprescindíveis para execução de suas atividades) menos a parcela isenta, calculada anteriormente.
Este resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70. Caso o rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
EXEMPLO
Uma empresa optante pelo MEI obteve receita anual no valor de R$ 40.000,00. Sua atividade é de transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$ 10.000,00. O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será:
Rendimentos Isentos: 40.000,00 x 16% = 6.400,00.
Rendimentos Tributáveis: 40.000,00 — 10.000,00 — 6.400,00 = 23.600,00.
Neste exemplo, os rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da Declaração, não estará obrigado a efetuar a entrega.
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