Imposto Pillar 2: o que muda para as multinacionais?

Tributo é complexo e as empresas devem se adaptar o quanto antes

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Grupos multinacionais que possuem volume de negócios global anual superior a 750 milhões de euros passam a ser tributados com o imposto chamado Pillar 2. A Medida Provisória 1.262/2023 e Instrução Normativa 2.228/2023 foi aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17/12), e exigirá empenho dos grupos empresariais para ser aplicada.

Para Everton Paetzold, sócio de auditoria e líder da Forvis Mazars no Paraná, rede global de auditoria e consultoria empresarial e tributária associada à Câmara de Comércio e Indústria Brasil – Alemanha (AHK Paraná), as empresas aplicavam fluxos tributários apenas para reduzir a carga fiscal. “A OCDE começou a trabalhar para combater esse tipo de estrutura, mas a complexidade da aplicação do Pilar 2 é grande, haja vista a dificuldade de acesso a informações tributáveis entre filiais locais e suas matrizes globais”, esclarece. O tributo segue a iniciativa apresentada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que tem o objetivo de evitar erosão da base tributária e transferência de lucros, e visa engajar países não-membros da OCDE, como o Brasil, e obter o equilíbrio legislativo global

Cerca de 36 países já adotaram a regra. As obrigações das empresas se iniciam em 2025, como por exemplo o Adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a ser calculado e pago até julho de 2026. No entanto, para o cumprimento das novas normas, é preciso haver uma comunicação rápida entre a filial brasileira e sua matriz. “Primeiro, é preciso verificar se a empresa se enquadra na regra. Se a resposta for positiva, pode ser necessário acessar informações financeiras globais, fazer cálculos e documentar. Assim, será possível realizar uma estimativa do impacto do imposto no dia a dia da multinacional. Caso a matriz da empresa esteja no exterior, é necessária uma comunicação direta entre todas as sedes”, relata Everton.

Penalidades

Caso as informações não sejam apresentadas nos prazos estipulados ou se houver erros, as empresas serão penalizadas com multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, que possuem limite de 10% do total ou R$ 10 milhões. Além disso, erros ou omissões acarretarão uma multa de 5% sobre o valor incorreto, com mínimo de R$ 20 mil.

O especialista esclarece que a norma estabelece uma tributação mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais, o que reduz a concorrência fiscal internacional, pode nivelar os custos fiscais de concorrência entre empresas do mesmo setor, aumenta a arrecadação de impostos para a sociedade e proporciona maior igualdade competitiva entre empresas.

As empresas que se enquadrarem na tributação Pillar 2 devem procurar informações e iniciar rapidamente a adequação, visto que “a mudança é inevitável e impactará a questão fiscal das corporações, devendo ser cuidadosamente analisada e preparada conforme a melhor estratégia”, finaliza Paetzold.

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