Os ministérios da Cidadania, da Educação, da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicaram duas resoluções sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22.10). As definições do Grupo Gestor do PAA (GGPAA) têm o objetivo de amparar os agricultores familiares com medidas emergenciais em razão da pandemia de Covid-19.
Com a Resolução nº 87, de 30 de setembro, o GGPAA tratou sobre os preços de referência para operações de aquisição de leite dos agricultores familiares, para a modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do PAA. Além da alteração rotineira de valores, foi autorizada a prática de preços emergenciais até 31 de dezembro deste ano.
“Em todos os estados do Nordeste foi registrada alta no preços do leite e nos insumos utilizados para a produção, o que vinha dificultando a execução do programa, já que para os agricultores familiares era inviável realizar a venda ao PAA. A utilização dos preços emergenciais foi uma demanda grande de todos os executores”, explica Elisângela Sanches Januário, diretora substituta do Departamento de Compras Públicas da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania.
Para manter o abastecimento contínuo, foi autorizado que os estados pratiquem um preço até 30% superior aos valores estimados pelo GGPAA e descritos na Resolução. “A maior preocupação era com o desabastecimento das entidades da rede sociassistencial que promovem a doação do leite a famílias em situação de vulnerabilidade social, justamente num momento em que a demanda por alimentos começou a aumentar também em função dos impactos da pandemia”, justifica.
Segundo a diretora, os preços emergenciais serão utilizados na execução dos recursos extraordinários destinados ao enfrentamento da pandemia, e beneficiarão mais de 45 mil agricultores familiares e ao menos 600 mil famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Estoques
O GGPAA ainda publicou nesta quinta-feira a Resolução nº 86, de 28 de setembro, que trata da destinação dos produtos adquiridos com recursos do programa na modalidade Formação de Estoques. Com ela, o grupo autorizou que seja admitida a quitação em produto para as Cédulas de Produtor Rural-Estoque (CPR-Estoque) com vencimentos em 2020 e 2021, em vez da quitação financeira.
Para isso, deverão ser atendidas condições como a manutenção dos produtos e dos preços pactuados, a indicação da unidade recebedora para as doações por organização vinculada à rede socioassistencial do município, e o cadastro da organização recebedora no PAA, entre outras. A quitação em produto somente será efetiva após a aceitabilidade da mercadoria segundo o padrão de qualidade estabelecido.
A modalidade Apoio à Formação de Estoques tem o intuito de auxiliar os agricultores familiares na comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de valor. É um apoio financeiro para a constituição de estoques de alimentos por organizações da agricultura familiar, para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público. Em geral, a CPR-Estoque tem prazo de vencimento de 12 meses e deve ser quitada financeiramente pela organização ao fim desse prazo. Com a nova Resolução, as cooperativas ficam autorizadas a fazer a liquidação em produtos dos contratos de formação de estoques.
A Resolução 86 está disponível na íntegra no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-86-de-28-de-setembro-de-2020-284430495
A Resolução 87 pode ser lida no endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-87-ggpaa-de-30-de-setembro-de-2020-284430608