A reforma tributária aprovada por meio de Emenda Constitucional entra em fase de transição a partir deste ano, com previsão de implementação completa até 2033.
A principal mudança é a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos modelos de arrecadação, com destaque para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), com repartição da arrecadação entre estados e municípios. Já o CBS e o novo Imposto Seletivo (IS) substituirão PIS e COFINS, cuja extinção está prevista para 2027.
O modelo prevê ainda a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo CBS e IBS, compartilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Split Payment altera fluxo de caixa empresarial
Uma das inovações da nova estrutura é o Split Payment, mecanismo no qual os tributos são calculados e descontados automaticamente no momento da transação.
A medida impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas, que deixarão de manter em caixa os valores correspondentes aos tributos até a data de recolhimento.
Segundo Calil Gedeon, CFO da Monkey, a antecipação de recebíveis pode se tornar uma estratégia relevante nesse contexto. “Com o Split Payment, a empresa recebe apenas o valor líquido da venda. Antecipar recebíveis é uma forma de equilibrar o caixa e manter as operações”, afirma.
Nova lógica do IVA e impactos regionais
Com a adoção do IVA dual, o Brasil passa a aplicar um modelo já presente em mais de 170 países. Atualmente, o país possui uma das maiores cargas de IVA do mundo, com alíquota que pode chegar a 28%. O tributarista Ronaldo Dias destaca que o imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
Uma das mudanças estruturais previstas é a alteração no local de arrecadação: os impostos passarão a ser cobrados no destino do consumo, e não mais na origem. Isso significa que os recursos arrecadados serão destinados ao estado ou município onde o serviço é efetivamente prestado, o que deve reduzir disputas relacionadas a benefícios fiscais.
Estratégia logística e precificação ganham relevância
Diante do novo cenário, especialistas recomendam que as empresas reavaliem sua operação sob uma perspectiva logística. Felipe Dal Salto, líder fiscal do Zapping Group, alerta para a importância de mapear fornecedores, centros de distribuição e clientes.
“A eficiência logística será um fator determinante para a competitividade das empresas. Esse é o momento de ajustar estratégias tributárias com base na nova configuração”, afirma.
Dal Salto também ressalta que todas as áreas da empresa serão impactadas pela reforma, com destaque para o setor comercial, que precisará redobrar a atenção na precificação. Durante o período de transição, oscilações nos preços de compra e venda são esperadas, exigindo acompanhamento constante e revisão de políticas comerciais.
Expansão do direito ao crédito tributário
A reforma também altera a dinâmica dos créditos tributários. Atualmente restritos às empresas enquadradas no regime de Lucro Real, os créditos passarão a ser acessíveis também para aquelas sob o Lucro Presumido e Simples Nacional, desde que envolvam operações tributadas pelo IBS e CBS.
Segundo Dal Salto, empresas do Simples que decidirem permanecer nesse regime devem considerar que os tributos pagos na cadeia de compra passam a ser custo direto, exigindo planejamento adequado. “É fundamental incluir esse fator na formação de preço”, orienta.
Cronograma da reforma até 2033
O processo de transição será dividido em etapas. Leis complementares e regulamentações começarão a ser implantadas até o final de 2025. A partir de então, serão realizados testes e fases experimentais com os novos tributos. Entre 2027 e 2033, a cobrança dos novos impostos será gradualmente consolidada, ao passo que os tributos antigos — ICMS, ISS, PIS e COFINS — serão progressivamente extintos.
A expectativa é que, até 2033, o novo sistema esteja plenamente implementado, com um modelo tributário mais simplificado, unificado e com maior transparência para contribuintes e entes federativos.