Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 termina com multas para quem atrasar

Cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não fizeram a entrega e estão sujeitas a multa por atraso

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Foto: Reprodução/ Divulgação

O prazo para a entrega da Declaração do imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou na última sexta-feira (31). Quem não realizou a entrega dentro do prazo deve regularizar a situação o quanto antes para evitar sanções financeiras e restrições no CPF, alertam especialistas.

Segundo a Receita Federal, a multa mínima para quem não entregou a declaração no prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

O contribuinte em atraso deve enviar a declaração o quanto antes, mesmo após o término do prazo, por meio do programa “Meu Imposto de Renda” ou pelo portal e-CAC.

Multas e penalidades

Francine Behn, advogada especializada em direito tributário, explica que a declaração fora do prazo deve ser enviada normalmente, mas será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa, que deve ser pago em até 30 dias.

“O ideal é não esperar pela notificação da Receita Federal para regularizar a pendência”, alerta.

O atraso no pagamento da multa pode acarretar encargos adicionais, já que o valor da dívida é atualizado pela taxa Selic.

Além das sanções financeiras, o não envio da declaração pode resultar no bloqueio do CPF, o que dificulta a obtenção de passaporte, acesso a créditos e financiamentos, além de impedir a assunção de cargos públicos.

Recomendações para contribuintes

Contribuintes que têm dúvidas sobre o preenchimento ou suspeitam de erros em declarações anteriores são recomendados a buscar orientação profissional. “Manter as declarações em dia evita estresse e problemas futuros com o Fisco”, destaca Francine Behn.

A advogada também recomenda a realização de uma consultoria tributária para verificar possíveis deduções ou correções que possam gerar restituição. “Muitas pessoas têm direito a abatimentos ou rendimentos isentos que são declarados incorretamente como tributáveis. Uma análise criteriosa é importante.”

Risco de malha fina

Erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, mecanismo de fiscalização da Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC para identificar o motivo e, quando possível, corrigir a declaração.

Se a correção não for viável, é importante manter a documentação dos últimos cinco anos para justificar as informações prestadas.

Francine Behn reforça a importância de não aguardar a notificação para retificar a declaração e de pagar o DARF no prazo estabelecido para evitar acréscimos financeiros.

Quem perdeu o prazo para a entrega do Imposto de Renda deve agir rapidamente, enviando a declaração mesmo fora do prazo, pagando a multa e buscando auxílio especializado, se necessário.

A regularização evita prejuízos financeiros e restrições cadastrais, garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal.

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