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Recentemente, um de nossos leitores compartilhou a seguinte questão:
Dúvida do leitor: Meu filho vive no exterior desde a infância e possui um RG emitido quando era menor, além de título de eleitor e certificado de reservista, que obteve no consulado. Durante uma estadia no Brasil, ele solicitou o CPF aos 46 anos, uma exigência para diversas transações. Atualmente, ele tem apenas rendimentos fora do Brasil, sem conta corrente, bens ou qualquer remuneração no território nacional. Tentou comunicar a saída definitiva do país através do Gov.br, mas não conseguiu acessar o sistema. Nesse caso, ele ainda precisa declarar o Imposto de Renda? Se sim, como deve proceder?
Resposta, por Samir Choaib*
“Se seu filho reside no exterior desde a infância e não mantém rendimentos, bens ou contas bancárias no Brasil, presume-se que ele seja não residente fiscal no país, independentemente de ter CPF, título de eleitor ou certificado de reservista. Caso ele tivesse rendimentos ou bens no Brasil, a entrega da declaração de Imposto de Renda não seria exigida, uma vez que essa obrigação é exclusiva para residentes. Rendimentos de não residentes são tributados na fonte, mas isso não obriga a entrega da declaração de IRPF.
A legislação brasileira, especificamente a IN RFB nº 208/2002, estabelece que a residência fiscal se extingue quando a pessoa sai do país de forma definitiva ou permanece fora por mais de 12 meses sem retorno. Considerando que ele já vive no exterior há décadas, sem vínculos econômicos com o Brasil, não há a necessidade de declarar o imposto de renda nem de apresentar a “Declaração de Saída Definitiva”.
A Comunicaçãode Saída Definitiva é opcional para aqueles que deixaram o país após entregar declarações como residente ou que possuíam bens no Brasil, mas não é obrigatória para quem nunca teve essas responsabilidades. A única recomendação é verificar se o CPF dele está regular, o que pode ser feito através do site da Receita Federal. Se tudo estiver em ordem, não há qualquer obrigação de declaração ou procedimento adicional.”
*Samir Choaib é advogado e economista no escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, especializado em planejamento sucessório e tributário, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil e no exterior.