Restituição do Imposto de Renda 2025 começa a ser paga em 30 de maio

Contribuintes que utilizaram Pix e declaração pré-preenchida podem ter prioridade no recebimento

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Foto: Reprodução/ Divulgação

O pagamento do primeiro lote da restituição do imposto de renda 2025 terá início em 30 de maio, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal. Neste ano, serão liberados cinco lotes, com a distribuição seguindo critérios de prioridade estabelecidos pelo órgão.

Critérios de prioridade para restituição

A ordem de pagamento respeitará as seguintes prioridades: idosos com 80 anos ou mais; idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; e, em seguida, os que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.

Na sequência, serão contemplados os contribuintes que utilizaram apenas uma das duas opções e, por fim, os demais declarantes.

Prazo para envio da declaração

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Contribuintes que ainda não enviaram suas informações podem fazê-lo até o fim deste mês, evitando multas por atraso e problemas com a Receita.

Para ter direito à restituição, o contribuinte não pode ter pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Declarações com erros, omissões ou inconsistências que caírem na malha fina só terão valores liberados após a regularização da situação.

Segundo Wagner Palma, assessor de investimentos e sócio da WFlow Investimentos, é importante que o contribuinte acompanhe o status da declaração por meio dos canais oficiais.

“Após o envio, a declaração aparece como ‘em processamento’. Se for constatado que há valores a restituir, o status muda para ‘em fila de restituição’, o que indica que a devolução foi aprovada e está aguardando liberação em um dos lotes”, explica.

Cuidados ao preencher a declaração

Palma também recomenda atenção ao preenchimento da declaração. “É fundamental informar todas as contas correntes na aba ‘Bens e Direitos’. Se alguma for omitida, ela não aparecerá como opção para receber a restituição ou pagar o DARF. Além disso, optar por receber via Pix pode acelerar o processo”, destaca.

Declaração retificadora pode ser solução

Se houver necessidade de correção após o envio, o contribuinte pode apresentar uma declaração retificadora.

“A retificação não tem custo. O mais importante é entregar a declaração até o prazo e corrigir posteriormente, se necessário. Assim, evita-se a multa por atraso”, completa.

Para consultar o andamento da restituição, é necessário acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e entrar no sistema “Meu Imposto de Renda” com a conta Gov.br. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones e tablets.

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