Com o prazo final para entrega da declaração do imposto de renda 2025 se aproximando, especialistas alertam para a importância de atenção às regras fiscais, principalmente diante das mudanças que passam a valer neste ano.
Erros simples no preenchimento podem levar o contribuinte à malha fina e resultar em multas, enquanto o uso adequado das deduções legais pode significar economia e aumento na restituição.
A declaração deve ser encarada como uma ferramenta de organização financeira e regularização fiscal. Com preparo e atenção às normas da Receita Federal, é possível transformar a obrigação anual em uma oportunidade de recuperar valores pagos a mais ao longo do ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração de Imposto de Renda as pessoas físicas que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Também entram na obrigatoriedade os contribuintes que:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Detinham, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
Novas regras para investimentos no exterior
Uma das principais mudanças em 2025 diz respeito à tributação de investimentos fora do país. A partir deste ano, passa a vigorar uma alíquota única de 15% sobre os ganhos obtidos com ativos estrangeiros, como ações, fundos e imóveis.
Com isso, foi extinta a isenção para vendas mensais inferiores a R$ 35 mil.
A nova legislação exige mais detalhamento na declaração dos ativos internacionais, incluindo a natureza dos investimentos, os valores aplicados e os resultados obtidos. Também será possível compensar prejuízos no exterior com lucros futuros, o que pode reduzir o valor do imposto devido.
Deduções permitidas
A legislação brasileira prevê formas legais de reduzir a base de cálculo do imposto devido. Entre as deduções permitidas estão:
- Despesas médicas: sem limite de valor;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o contribuinte e seus dependentes;
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta tributável;
- Pensão alimentícia: desde que determinada judicialmente;
- Inclusão de dependentes legais: com dedução automática por CPF.
Malha fina: como evitar
A principal causa de retenção na malha fina continua sendo a omissão de rendimentos ou o preenchimento incorreto das informações. Contribuintes com múltiplas fontes pagadoras, como aposentadorias, pensões ou aluguéis, devem redobrar a atenção.
Também é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive menores de idade. A Receita Federal pode exigir a apresentação de documentos comprobatórios por até cinco anos após a entrega da declaração.
Por isso, é recomendável manter arquivados todos os recibos, comprovantes de pagamento e informes de rendimento.