Militar Aposentado no Exterior: Saída Definitiva do IR?

Militar Aposentado no Exterior: Saída Definitiva do IR? Militar Aposentado no Exterior Saida Definitiva do IR

(Ilustração: InfoMoney)

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Abaixo, apresentamos a resposta a uma dúvida que foi enviada por um leitor:

Dúvida do leitor: “Eu me mudei para Portugal em maio de 2024 e sou servidor público federal aposentado, militar da reserva da Marinha. Como fica minha situação com a Receita Federal e a declaração do Imposto de Renda? Continuo recebendo meu salário. Preciso fazer a declaração de saída definitiva ou apenas a declaração anual no Brasil?”

Resposta de André Cavalcanti*

De acordo com as orientações da Receita Federal, ao deixar o Brasil em caráter definitivo, o contribuinte deve:

  • Preencher a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída;
  • Entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até o último dia útil de abril do ano seguinte à sua saída.

No seu caso específico:

Como você é um militar da reserva, não está em missão ativa a serviço do Brasil no exterior, portanto, não se enquadra nas exceções previstas pela Receita Federal, que aplicam-se apenas a militares ou servidores ativos designados formalmente para missões fora do país.

E quanto ao recebimento da aposentadoria?

  • A aposentadoria continuará a ser recebida normalmente; no entanto, a tributação ocorrerá na fonte com uma alíquota de 25%, sob o regime de tributação definitiva.
  • Após a entrega da DSDP, você não precisará mais apresentar a Declaração de Ajuste Anual, exceto para os anos anteriores que ainda estão pendentes.

Conclusão:

  • É necessário realizar a Declaração de Saída Definitiva do País, o que mudará sua relação com a Receita Federal:
  • Você deixará de ser residente fiscal no Brasil;
  • Passará a ser tributado exclusivamente na fonte pelos rendimentos que continuar a receber do Brasil, como sua aposentadoria.

*André Cavalcanti é sócio da Valore Contabilidade e Consultoria

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