A chegada de um filho em 2024 pode trazer mudanças significativas à rotina familiar e, ao mesmo tempo, implicações financeiras importantes na declaração do imposto de renda (IR) deste ano. Incluir a criança como dependente pode resultar em um aumento no valor da restituição ou na diminuição do imposto a ser pago. O valor fixo da dedução por dependente é de R$ 2.275,08 e pode ser complementado com despesas médicas e escolares, desde que devidamente comprovadas, conforme explica Giuliana Murakami, do Fonseca Brasil Advogados. Segundo Murakami, essas deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do IR, aumentando as chances de restituição em caso de retenção na fonte.
É importante ressaltar que para incluir o filho como dependente, ele deve ter nascido até 31 de dezembro de 2024. Além disso, é obrigatório informar o CPF da criança, mesmo que ela seja recém-nascida, alerta Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.
Atenção para pais separados
No caso de pais separados com guarda compartilhada, apenas um dos genitores pode incluir o filho como dependente. “A escolha geralmente recai sobre aquele que cobre a maior parte das despesas”, explica Murakami. O outro genitor pode, no entanto, deduzir os valores pagos como pensão alimentícia, mediante comprovação judicial ou escritura pública que valide a obrigação.
Neimar da Silva Rossetto, gerente de Produtos no Grupo Nimbus, adverte que não é permitido incluir a mesma criança como dependente em duas declarações diferentes, o que pode levar ambos os genitores à malha fina.
O que pode ser deduzido?
O valor fixo de R$ 2.275,08 é apenas o início. Despesas com saúde, como consultas, exames e internações, podem ser deduzidas integralmente com a apresentação das notas fiscais em nome do dependente ou do titular, especificando o beneficiário do serviço. Os gastos com educação formal, incluindo creche e ensino básico e superior, têm um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.
De acordo com Vlavianos, a Receita Federal cruza os dados com informações dos prestadores de serviços, tornando essencial a manutenção de recibos e evitando cursos extracurriculares ou gastos com materiais escolares, que não são dedutíveis.
Como incluir o dependente na declaração do IR?
Para evitar erros ao incluir o dependente, Murakami sugere o seguinte passo a passo:
1. Abra o programa da Receita Federal e acesse a ficha “Dependentes”. |
2. Clique em “Novo” e selecione o código “21 – Filho(a)”. |
3. Insira o CPF, nome completo, data de nascimento e informe se reside com o titular. |
4. Informe, nas fichas adequadas, os rendimentos, bens e pagamentos em nome do dependente. |
5. Registre despesas dedutíveis na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o CNPJ do prestador. |
6. Revise as informações e verifique se houve aumento na restituição. |
7. Guarde todos os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos. |
Simplificada ou completa?
A escolha pela declaração simplificada pode limitar os benefícios das deduções por dependente, já que esta opção aplica um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Rossetto recomenda que os contribuintes com filhos e despesas consideráveis realizem simulações das duas opções no programa da Receita para determinar qual é a mais vantajosa.
Erros a evitar
A pressa ou o desconhecimento pode levar a inconsistências na declaração. Os erros mais comuns incluem:
- Dados incompletos do dependente (como ausência de CPF ou data errada);
- Declarar gastos reembolsados por planos de saúde;
- Incluir despesas escolares não dedutíveis (como cursos de idiomas e atividades extracurriculares);
- Dividir a declaração do mesmo dependente entre dois pais.
“Com planejamento e atenção aos detalhes, a chegada de um filho pode significar um reforço na restituição do IR”, conclui Vlavianos.