CVM Anuncia Alterações Nas Regras De Crowdfunding De Investimentos

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Sócios da CapTable ficaram satisfeitos com a nova regulamentação, que passa de R$5mi para R$15mi limite para as captações (Foto: Israel Baruki)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, nesta quarta-feira (27), alterações nas regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte.

A Resolução CVM 88, que substitui a Instrução CVM 588, vigente desde 2017, entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e impõe mudanças no mercado de crowdfunding de investimentos.

Uma das principais mudanças da regulamentação está atrelada ao limite de captações públicas, que era de R$5mi.

Com a alteração, este limite passa a ser de R$15 mi e também passa a ser R$40mi o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte (R$ 80 mi consolidado em um mesmo grupo econômico).

“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, declarou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

A partir de agora, plataformas podem atuar como facilitadoras de compra e venda de participação societária entre investidores de ofertas já encerradas por meio da mesma plataforma, trazendo liquidez para quem precisa vender seu investimento.

Outras novidades são as medidas de proteção dos investidores. A principal delas é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária, realizado pelas plataformas.

“Ficamos satisfeitos com as mudanças na regulação do nosso mercado. Entendemos que a CVM fez alterações cirúrgicas com o potencial de revolucionar o ecossistema de inovação brasileiro”, detalha Paulo Deitos, cofundador da CapTable, maior plataforma de investimento em startups do Brasil.

Há ainda outras mudanças influenciadas pela nova Instrução 88. O material completo pode ser acessado neste link.

A CapTable

Em operação desde julho de 2019, a plataforma de investimentos coletivos é um dos produtos da CapTable no mercado de investimentos em startups.

Hoje, a CapTable disponibiliza todo o seu conhecimento para selecionar startups e gerar para elas conexões com diversos tipos de investidor – além do varejo, conectando-as com empresas, aceleradoras, grupos de anjo e fundos de investimento.

Atualmente, o hub de investimento atua para ser um meio de garantir funding para startups, independente do veículo ou player de investimento.

O cenário de incertezas na economia, mudanças constantes na taxa básica de juros e necessidade de diversificar os ativos investidos estão fazendo com que o brasileiro aprenda a investir em outras áreas.

A pandemia do novo Coronavírus reafirmou essa tendência.

“Nosso foco é atrair investidores que têm a visão que investir nesta modalidade pode trazer ganhos que nenhuma outra disponível no mercado é capaz de ofertar. Basta imaginar quanto tiveram de retorno os primeiros que investiram no estágio inicial de startups como 99, iFood e outros”, afirma Paulo Deitos que é um dos cofundadores da plataforma.

Desde a sua criação, a CapTable conquistou a confiança de mais de 6 mil investidores ativos que aportaram mais de R$67 milhões em startups como Alter (fintech), Trashin (cleantech), Hiperdados (proptech/SaaS), Zletric (energy as a service), Finansystech (Open Finance as a Service), payfy (fintech), Easy B2B (B2Baas), Quadrado Express (retailtech), LeCupon (fintech), Weex (fintech/traveltech), Essent Agro (fintech/agrotech), Veriza (fintech), Play Delivery (Logitech) e outras.

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