Assinatura eletrônica: veja os tipos e como fazer

Assinatura eletrônica

Conheça os tipos de assinatura eletrônica para facilitar o seu negócio

Uma das grandes vantagens do desenvolvimento tecnológico dos últimos anos, foi a praticidade que algumas ferramentas proporcionam no dia a dia, principalmente no cenário corporativo. Se antes uma empresa precisava armazenar pastas e mais pastas de arquivos, acumulando papéis e espaço no escritório, hoje tudo é acessado por documentos digitais. 

Apesar da facilidade em ter esses arquivos no formato digital, alguns requisitos de segurança são fundamentais para validar os documentos e comprovar sua veracidade. Assim, as assinaturas eletrônicas surgiram para cumprir esse papel! Ou seja, hoje existem alguns tipos de assinatura eletrônica disponíveis para facilitar o dia a dia das empresas.

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica nada mais do que um conjunto de dados que tem como função validar ou comprovar autoria de determinado documento por meio da assinatura. A ferramenta permite comprovar a autenticidade de arquivos em formato eletrônico, usando chaves criptografadas como forma de segurança.

Essa ferramenta serve para assinar os mais diversos tipos de documentos, como recibos de entrega, planos de saúde, contratos de aluguel, dentre outros.

O uso da ferramenta tem crescido bastante. Somente até o mês de abril do ano passado, a emissão de mais de 2 milhões de certificados digitais no padrão ICP-Brasil, necessário para obter a assinatura digital, já tinha sido feita. Isso representa um crescimento de 38,97% no número de emissões em relação a 2020.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

Essa dúvida é muito comum, afinal, os dois termos se parecem bastante. Mas é importante frisar que assinatura digital é um dos modelos de assinatura eletrônica. Enquanto a primeira é um modelo de autenticação baseado em criptografia, com vários tipos e graus de segurança, a assinatura digital seria como uma reprodução em formato digital de uma assinatura.

Porém, é preciso ter atenção ao optar por usar esse modelo de comprovação. Para garantir a integridade e validade jurídica da assinatura, ela precisa de um certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) e estar nos padrões definidos pela ICP-Brasil.

Tipos de assinatura eletrônica

Atualmente, existem três tipos de assinatura eletrônica: as Assinaturas Eletrônicas Simples, Avançadas e Qualificadas. Decerto, eles têm propostas e objetivos diferentes. Por isso, ao escolher o modelo para sua empresa, considere os objetivos pretendidos. Alguns modelos, por exemplo, não têm validade jurídica. Confira:

Assinaturas eletrônicas simples

Como o próprio nome já diz, esse tipo de assinatura tem menos fatores de autenticação, e utiliza dados simples para comprovação de identidade como o CNPJ, versão digital de assinatura manuscrita,  e-mail, PIN, entre outros.

Por não ter requisitos tão fortes de segurança, a validade depende da conformidade por meio de um acordo entre as partes citadas no documento. Portanto, nesse modelo não há validade jurídica. 

Assinaturas eletrônicas avançadas

Neste modelo, há mais requisitos de segurança. Ele é composto por uma sequência de caracteres com base em dados compilados por criptografia. Os dados são conferidos a uma única pessoa, que pode assinar por meio de um certificado digital corporativo. Este certificado não tem emissão da ICP-Brasil, mas tem validade jurídica.

Assinaturas eletrônicas qualificadas

A assinatura eletrônica qualificada é o tipo que confere mais segurança. Principalmente por ter sua autenticação com um certificado digital emitido nos padrões ICP-Brasil. As assinaturas digitais feitas nestes requisitos são exemplos de assinaturas eletrônicas qualificadas!

Elas têm presunção legal, mas só devem ser usadas por meio de um certificado digital.

Assinatura eletrônica do Gov.br

Uma boa notícia para pessoas físicas e jurídicas é a possibilidade de assinar documentos eletronicamente por meio da conta na plataforma Gov.br. A novidade, anunciada em abril deste ano, certamente traz facilidade na hora de comprovar a autenticidade de arquivos de forma mais simples.

A regulamentação deste formato se dá pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, validado assim como uma assinatura manuscrita reconhecida.

Então, para usar a assinatura eletrônica do Gov.br tenha uma conta reconhecida no serviço com reconhecimento facial, bancos credenciados, ou certificado digital.

Confira o passo a passo para conseguir a sua assinatura eletrônica:

Confira também:

6 motivos para migrar os documentos da sua empresa para o ambiente digital

5 dicas que você precisa saber sobre documentos digitais

Sair da versão mobile