AGU confirma cassação de aposentadoria de ex-auditor da Receita que cometeu irregularidades

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Fachada do edificio sede da AGU (Advocacia Geral da União). Brasília, 30-07-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

A Advocacia-Geral da União confirmou na Justiça Federal a cassação da aposentadoria de um ex-auditor da Receita Federal que não cumpriu seu dever funcional.

A AGU comprovou que o ex-servidor agiu com “descaso total à coisa pública”. Além disso, descumpriu diversas vezes as normas de observância obrigatória nos procedimentos fiscais analisados.

O réu moveu uma ação judicial para pedir a anulação do processo administrativo disciplinar (PAD) a que foi submetido. Alegava que teria havido violação ao devido processo legal, com o cerceamento de defesa.

Segundo o autor, o PAD teria se originado de denúncias genéricas e anônimas, além da imotivada, ilegal e aleatória revisão de outras ações fiscais realizadas por ele.

O ex-auditor também argumentou teria havido um “pré-julgamento” e que a punição teria sido imotivada e não condizente com a falta funcional apurada. E ainda que a pena de cassação de aposentadoria seria inconstitucional.

Mas a AGU rebateu os argumentos.

O Advogado da União Luiz Rodolfo Freitas de Souza, da Procuradoria Regional da 1ª Região, explica que a Advocacia-Geral sustentou que o ato de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição, como confirmou o Supremo Tribunal Federal no recente julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418. Além disso, a AGU comprovou que o ex-auditor não cumpriu seu dever de probidade e de zelo pela coisa pública.

“A União trouxe elementos concretos e provas de que, em atuações sucessivas, o autor agia com a intenção de prejudicar a arrecadação tributária e de beneficiar empresas. A União carreou aos autos um conjunto probatório indicativo de que várias empresas foram beneficiadas, com recolhimento tributário a menor”, completa.

A Advocacia-Geral comprovou que o ex-auditor não instruía corretamente os processos, juntando apenas documentos selecionados para não ser possível a análise posterior do material.

“Houve caso em que o autor declarou que certa empresa tinha comprovado a quase totalidade das notas fiscais de compra, mas não havia nenhuma cópia de nota fiscal no processo administrativo fiscal ou em dossiê. Em outro caso, envolvendo créditos de Cofins e PIS de duas empresas, apenas 2% e 6,1% dos créditos foram fiscalizados pelo ex-servidor. E em outra situação, houve omissão intencional de receita gerada por vendas via cartão de crédito. Isso acabou resultando em um prejuízo de cerca de R$ 200 mil”, exemplifica o Advogado da União Luiz Rodolfo Freitas de Souza.

A AGU também demonstrou que, em uma fiscalização que deveria considerar o período de junho a dezembro de 2005, o ex-servidor “escolheu” sem qualquer justificativa apenas três meses para análise. O lançamento tributário, que deveria ser de aproximadamente R$ 350 mil, caiu para R$ 150 mil.

Diante dos argumentos da Advocacia-Geral, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro julgou improcedente o pedido do autor e manteve a pena de cassação de aposentadoria.

O Advogado da União Luiz Rodolfo Freitas de Souza destaca: “A AGU considera que a sentença é importantíssima como medida de colaboração para a inversão da lógica instalada no seio social de que servidores públicos não são punidos, não são fiscalizados.

A medida também serve de exemplo para outros servidores observarem que as instituições públicas estão funcionando, o que se pode verificar dessa sentença em conjunto com outras inúmeras decisões judiciais e administrativas. E a decisão busca restabelecer a moralidade, já que os atos do autor foram claramente imorais, ilegítimos e mereceram a sanção”.

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